Cesar Techio - Economista – Advogado
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E lá se vão alguns anos da decisão judicial que, em 2004 proibiu a construção, então em andamento, de um cemitério municipal sobre mananciais e fontes de água que alimentavam o Lajeado dos Pintos, afluente do Rio Jacutinga, onde é captada água para a cidade de Concórdia. Perícias comprovaram a existência de intensa atividade aqüífera no local, com nascentes e mananciais “cujas águas infiltram-se no subsolo, criando e alimentando o lençol freático”. Em inspeção judicial, o juiz Dr. Sérgio Luiz Junkes, acompanhado pelo escrivão, advogados, ministério público, partes interessadas e pela imprensa local, documentou as águas que praticamente afloravam a superfície e, consequentemente, a inadequação do solo para construção de um cemitério. Diante da gravidade e do interesse público, notícias sobre o litígio foram publicadas em vários jornais do país, vindo à lume informações sobre o potencial poluente de um cemitério cuja poluição da decomposição de cadáveres espalha vírus que podem sobreviver até 05 anos no solo, afora resíduos atômicos decorrente do tratamento de câncer.
Ficou provado que o sistema hidrológico das terras sob as quais o município pretendia construir o cemitério tinha sua gênese num banhado a montante, o qual alimentava duas fontes e o lençol freático, que, pela gravidade despencava superficial e sub superficialmente ladeira abaixo, alimentando todo o sistema. Em inspeção, constatou o magistrado que: “O local visitado trata-se de um vale cheio de água (manancial superficial em abundância)". Não havia dúvidas de que a retenção de águas pelo banhado a montante é que controlava, de forma permanente e contínua, sem interrupção mesmo durante fortes estiagens, os lençóis de água subterrâneas. Quase beirando o asfalto do contorno norte, referido banhado se constituía em região alagadiça, extremamente úmida, com água superficial, protegida por mata ciliar e, portanto, em fonte permanente que alimentava todo o sistema hidrológico abaixo, em topografia escalonada longitudinalmente orientada sentido N-S. Pedra angular da discussão judicial, o direito da comunidade de Concórdia em viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado o qual reflexa valores sociais, de interesse da humanidade, a tal ponto de se erigir como Direito Humano Fundamental, esculpido em cláusulas pétreas constitucionais, artigos 1º, inciso III, 4º, II, 5º, caput (direito à vida) e artigo 225 da Magna Carta.
Daí a estarrecedora surpresa, sete anos depois, ao constatar no local, durante entrevista à TV Concórdia, a construção em ritmo acelerado de várias residencias e benfeitorias destinadas a abrigar um loteamento. Nas condições retro mencionadas, de conhecimento público e notório, resta comprometido o micro-sistema ambiental elementar de águas que desembocam no rio Jacutinga. A função interativa e interdependente de fontes de água ao longo dos rios, quando atingida pela omissão e pouco caso, coloca em risco a sobrevivência humana. Embora as bombas de sucção no rio Jacutinga se localizem à montante da pequena foz do riacho Lajeado dos Pintos, não se pode ignorar que bactérias e vírus possuem grande mobilidade em meio aquoso. A transformação da área em loteamento, com a construção de moradias, pode ser vista no blog http://concordiambiental.blogspot.com/ no qual foram publicados documentos e fotografias pertinentes. Ninguém pode desconhecer que a intervenção no meio ambiente influi diretamente no gozo dos direitos humanos fundamentais, como o direito à vida e a saúde. Tais direitos não necessitam de qualquer ato de recognição. São supranacionais, suprapositivos e interdependentes. Interessam tanto aos concordienses como à comunidade global.
Pensamento: Embora seja curta a vida que nos é dada pela natureza, é eterna a memória de uma vida bem empregada. Cícero.