domingo, 15 de agosto de 2010

RUA LEONEL MOSELE



O senso crítico ajuda a superar as concepções ingênuas, superficiais e enganosas, forjadas, por exemplo, pela propaganda eleitoral em época de eleição. Assim, diante de candidaturas espúrias, de candidatos falastrões, embusteiros, que pregam nas campanhas uma coisa, mas que depois na vida pública, enquanto senadores, deputados, vereadores e prefeitos vivem outra, o eleitor dotado de uma consciência reflexiva terá capacidade para pensar corretamente e para votar de forma irrepreensível, íntegra e digna.

Há desesperada necessidade de que o eleitor busque inquirir a vida do candidato, observando se o que lhe é dito por ele é sério, preciso e coerente. O segredo é não se deixar levar pela emoção de um discurso proferido aos gritos. Analisar com cuidado o que está sendo dito pelo candidato pode levar o eleitor à conclusão de que o discurso não tem conteúdo, não tem rigor nem alcance, é indefinido, possui conceitos vagos e vazios. Um escrachado blá blá blá tipo besteirol, conversa fiada para boi dormir. Além disso, é preciso analisar se o discurso não possui conceitos contraditórios, que se anulam em termos lógicos. É fácil perceber quando o candidato pula de um assunto para outro, proferindo conceitos soltos, sem nexo e irrelevantes, que não absorvem de forma correta e sistemática o assunto proposto.

Todavia, o mais importante é investigar a coerência ou incoerência daquilo que o candidato já disse no passado e se suas afirmações estão associadas ou não à sua prática no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Câmara dos Vereadores, na Assembléia Legislativa e no Executivo. Hoje em dia é muito fácil checar se o candidato é coerente, honesto, sério, ou se trata-se de um sofista, enganador. Basta colocar o nome dele em qualquer buscador da internet e ler as informações de mídia. Os principais jornais do Brasil, por Estado, estão disponíveis na rede mundial de computadores. Se o eleitor não possui computador, peça ao vizinho, filho, amigo ou colega para que acesse a internet e retire o “curriculum” do candidato em quem ele pretende votar. Depois é só ler com cuidado e senso crítico. Publicações sobre falcatruas, subornos, desvio de conduta dos candidatos que neste ano aparecerão com discursos fortes, emotivos e preparados para enganar os ingênuos eleitores também podem ser encontradas via web junto aos Tribunais de Justiça de cada Estado, na Justiça Federal e na Justiça Eleitoral. Listas de candidatos com ficha criminal são facilmente acessíveis. Informações sobre coligações, conchavos, apoios oportunistas, golpes e mentiras da escória da política nacional estão disponíveis na internet para todo eleitor inteligente que pretende votar corretamente.

"A corrupção, em certo sentido, é produto da forma de vida de uma sociedade aquisitiva, onde domina o dinheiro e onde as pessoas são julgadas pelo que possuem e não pelo que são." (Peter H. Odegard).





















RUA MARECHAL DEODORO



ATÉ QUANDO ?

Em que pese a existência de lei estadual que proíbe escavações encostas com mais de 30% de declividade e, uma série de leis que regem o direito ambiental no país, aqui “passa batido” essas questões.

O centro urbano da cidade, abaixo das montanhas que vão sendo ocupadas por moradias parece ser o local exato para uma futura catástrofe. A pergunta que grita é: até quando esta insanidade vai continuar? Em Gansu durou até o inicio deste mês de agosto de 2010.















sábado, 14 de agosto de 2010

RUA ISIDORO MAITTO

A arte de fazer barrancos.











A arte de fazer barrancos.Julho/agosto/2010

segunda-feira, 14 de junho de 2010

“CEMITÉRIO E MORADIAS SOBRE MANANCIAIS, FONTES E NASCENTES DE ÁGUA -LAGEADO DOS PINTOS: 2010/2004”

Cesar Techio - Economista – Advogado
cesartechio@gmail.com

E lá se vão alguns anos da decisão judicial que, em 2004 proibiu a construção, então em andamento, de um cemitério municipal sobre mananciais e fontes de água que alimentavam o Lajeado dos Pintos, afluente do Rio Jacutinga, onde é captada água para a cidade de Concórdia. Perícias comprovaram a existência de intensa atividade aqüífera no local, com nascentes e mananciais “cujas águas infiltram-se no subsolo, criando e alimentando o lençol freático”. Em inspeção judicial, o juiz Dr. Sérgio Luiz Junkes, acompanhado pelo escrivão, advogados, ministério público, partes interessadas e pela imprensa local, documentou as águas que praticamente afloravam a superfície e, consequentemente, a inadequação do solo para construção de um cemitério. Diante da gravidade e do interesse público, notícias sobre o litígio foram publicadas em vários jornais do país, vindo à lume informações sobre o potencial poluente de um cemitério cuja poluição da decomposição de cadáveres espalha vírus que podem sobreviver até 05 anos no solo, afora resíduos atômicos decorrente do tratamento de câncer.

Ficou provado que o sistema hidrológico das terras sob as quais o município pretendia construir o cemitério tinha sua gênese num banhado a montante, o qual alimentava duas fontes e o lençol freático, que, pela gravidade despencava superficial e sub superficialmente ladeira abaixo, alimentando todo o sistema. Em inspeção, constatou o magistrado que: “O local visitado trata-se de um vale cheio de água (manancial superficial em abundância)". Não havia dúvidas de que a retenção de águas pelo banhado a montante é que controlava, de forma permanente e contínua, sem interrupção mesmo durante fortes estiagens, os lençóis de água subterrâneas. Quase beirando o asfalto do contorno norte, referido banhado se constituía em região alagadiça, extremamente úmida, com água superficial, protegida por mata ciliar e, portanto, em fonte permanente que alimentava todo o sistema hidrológico abaixo, em topografia escalonada longitudinalmente orientada sentido N-S. Pedra angular da discussão judicial, o direito da comunidade de Concórdia em viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado o qual reflexa valores sociais, de interesse da humanidade, a tal ponto de se erigir como Direito Humano Fundamental, esculpido em cláusulas pétreas constitucionais, artigos 1º, inciso III, 4º, II, 5º, caput (direito à vida) e artigo 225 da Magna Carta.

Daí a estarrecedora surpresa, sete anos depois, ao constatar no local, durante entrevista à TV Concórdia, a construção em ritmo acelerado de várias residencias e benfeitorias destinadas a abrigar um loteamento. Nas condições retro mencionadas, de conhecimento público e notório, resta comprometido o micro-sistema ambiental elementar de águas que desembocam no rio Jacutinga. A função interativa e interdependente de fontes de água ao longo dos rios, quando atingida pela omissão e pouco caso, coloca em risco a sobrevivência humana. Embora as bombas de sucção no rio Jacutinga se localizem à montante da pequena foz do riacho Lajeado dos Pintos, não se pode ignorar que bactérias e vírus possuem grande mobilidade em meio aquoso. A transformação da área em loteamento, com a construção de moradias, pode ser vista no blog http://concordiambiental.blogspot.com/ no qual foram publicados documentos e fotografias pertinentes. Ninguém pode desconhecer que a intervenção no meio ambiente influi diretamente no gozo dos direitos humanos fundamentais, como o direito à vida e a saúde. Tais direitos não necessitam de qualquer ato de recognição. São supranacionais, suprapositivos e interdependentes. Interessam tanto aos concordienses como à comunidade global.

Pensamento: Embora seja curta a vida que nos é dada pela natureza, é eterna a memória de uma vida bem empregada. Cícero.