quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

QUE VERGONHA!!! QUE DEMOCRACIA É ESSA? CADÊ A LIBERDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO?



Mark Zuckerberg diz o seguinte sobre o BLOQUEIO DO WHATSAPP:

Hoje à noite, um juiz brasileiro bloqueou o WhatsApp para mais de 100 milhões de usuários do aplicativo no país.
Estamos trabalhando duro para reverter essa situação. Até lá, o Messenger do Facebook continua ativo e pode ser usado para troca de mensagens.
Este é um dia triste para o país. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta. Os brasileiros estão sempre entre os mais apaixonados em compartilhar suas vozes online.
Estou chocado que nossos esforços em proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz.
Esperamos que a justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão. Se você é brasileiro, por favor faça sua voz ser ouvida e ajude seu governo a refletir a vontade do povo

quinta-feira, 25 de junho de 2015

DESMATAMENTO NA MICRO-BACIA DO RIO DO SABÃO (rio que passa atrás da Prefeitura Municipal de Concórdia – SC).




            No Bairro Liberdade (acima da ABECELESC e RUA ANTONIO MICHELON) vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, foi legalmente derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Grippa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda, conforme demonstram as fotografias anexas. 

            Tratava-se de vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Gripa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda CNPJ 07.575.959/0001-93.

            Tal desmatamento em aclive topográfico acentuado, eliminou a proteção que parte da mata exercia na absorção de águas pluviais e, muito provavelmente colaborará com enchentes atrás da prefeitura e no centro da cidade.

            Procedimento Administrativo Disciplinar do Ministério Público n° 06.2012.00005696-3, foi instaurado a partir de abaixo assinado apresentado pela Associação de Moradores do Bairro Liberdade, que também subscrevi, demonstra a liberação da Fatma para o desmatamento, que inclusive já foi feito a base do ronco impiedoso de motoserras.

            Considerando possível liberação para o corte de tão vasta área, que inclusive avança por trás da mata, há necessidade de PERÍCIA TÉCNICA para observar se as limitações de corte, inclusive afastamento de fontes de água, foram realmente observadas.

            Embora o desmatamento esteja eventualmente amparado por licenças de órgãos ambientais, esta cidade de Concórdia vem sofrendo constantemente riscos de enchentes com a supressão da mata no entorno de encostas o que tornará, a curto prazo, inócuo o esforço do Poder Público em construir barragens de contenção de cheias ou a adoção de outras medidas.
            A raiz do problema está na supressão da proteção vegetal em toda a bacia hidrográfica do Rio dos Queimados e, no caso, na micro-bacia do Rio do Sabão (que passa atrás da Prefeitura Municipal de Concórdia e desemboca no Rio dos Queimados). 

                                   DE QUALQUER MANEIRA, É NECESSÁRIO QUE OS VEREADORES DE CONCÓRDIA  APROVEM COM MUITA URGÊNCIA  NOVAS LEIS – MUNICIPAIS – MAIS RESTRITIVAS DAS LEIS FEDERAIS, CONSIDERANDO NOSSA PECULIAR TOPOGRAFIA E A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS QUEIMADOS QUE VEM SOFRENDO DESMATAMENTO CONSTANTE COM GRAVES CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS E RISCOS DE ENCHENTES PARA O CENTRO DA CIDADE. 

                                   A LEGITIMIDADE DE TODOS OS CIDADÃOS PARA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE ENCONTRA SUPORTE LEGAL NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS AMBIENTAIS:

Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados

Princípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente

Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente

Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente

Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado

Princípio da função social e ambiental da propriedade

Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza

Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais

Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

De tal forma que é necessário “ad cautelam”, seja realizada uma perícia na área para constatar se houve ou não, rigorosa observação à legislação vigente quanto ao IMENSO DESMATAMENTO que se observa nas fotos, smj. com os seguintes QUESITOS

a.1)   Avaliação do impacto ambiental na área, no entorno e com relação ao centro da cidade, considerando a supressão da mata e colaboração para enchentes no Rio do Sabão e Rio dos Queimados;

a.2.) Qual a localização e a exata extensão da área desmatada, versus área que ainda contem mata;

a.3.) A área é considerada de preservação permanente ou de proteção ambiental, por se enquadrar em alguma hipótese prevista na legislação municipal, estadual ou federal?

a.4.) Houve   prévia   aprovação   do   EIA/RIMA   antes   do   licenciamento   ambiental   propriamente   dito?

a.5.) Analisando eventuais autorizações ou licenças  expedidas pelo órgão competente, dizer se, em tese, os impactos ambientais seriam considerados significativos de sorte a exigir, agora, prévia aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EPIA/RIMA), nos termos do que dispõe quer a Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1., n. IV) e Resolução CONAMA n. 01/86, a fim de que sejam evitados novos eventos desta natureza.

EVENTUAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

a.6) Existe nos autos alguma afirmação falsa ou enganosa, ou omissão da verdade emitida por funcionário público ou ainda sonegação de  informações   ou   dados   técnicos-cientificos   em   procedimento   de   autorização   ou   de licenciamento ambiental? 

a.7.) As licenças ou permissão estão em acordo ou desacordo com as normas ambientais? 

a.8) Algum agente, na qualidade de funcionário público, tendo o dever legal de fazê-lo deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental?  Acrescentar outras considerações.

EVENTUAIS CRIMES CONTRA A FLORA

a.9.) Foi destruida ou danificada mata considerada de preservação permanente ou mesmo em formação?

a.10.) Foram observadas as distâncias das fontes de água existentes no local e que dão nascimento ao Rio do Sabão?

EVENTUAL REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV.

a.11. Considerando que o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, como instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra; responda o senhor perito se o loteamento a ser realizado pelo empreendedor (LOTEADOR), acima mencionado, possui o EIV (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL)?  Se, foi realizado o EIV, se o mesmo considera: adensamento populacional; geração de tráfego; demanda por transporte público; impermeabilização do solo, destinação adequada dos efluentes sanitários; destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento; risco de poluição do lençol freático e Rio do Sabão, etc.

A.12. Se, a área desmatada se constitui em parte da floresta Atlântida;

 a.13) Se o desmatamento e construção de loteamento na micro-bacia hidrográfica do Rio do Sabão (que passa atrás da Prefeitura), colaborará de forma grave com enchentes no curso da água e centro da cidade;

a.14) Se já se verifica erosão no local (vide foto)

a.15) Parecer Pericial Conclusivo e sobre as consequências imediatas e a longo prazo sobre o meio ambiente urbano.



























quarta-feira, 24 de junho de 2015

ENCHENTES E DESMATAMENTOS: SALVE-SE QUEM PUDER.





               Cesar Techio - Economista – Advogado
                   cesartechio@gmail.com  
          
Quando Neuri Santhier propôs a construção da barragem de contenção como uma das medidas aptas para evitar enchentes nesta cidade, o prefeito João Girardi imediatamente entendeu que esta seria, dentro de um sistema de contenção mais amplo, uma medida imprescindível, necessária e de relevante interesse público. Pois bem, o último dilúvio que se abateu sobre Concórdia entre o dia 14 (domingo) e 15 (segunda-feira) de junho, com uma precipitação de 164 milímetros, poderia ter arrasado o entorno do Rio dos Queimados, a começar pelo Parque de Exposições, passando pelo Posto Bassegio, Escola Cnec e ruas transversais a rua Dr. Maruri até a rótula da Sadia. Choveu intensa e repentinamente, em 12 horas, mais do que a média histórica do mês inteiro, que é de 161 milímetros. Com exceção de pequena parte do Parque de Exposições e de uma casa acima da barragem, a vida seguiu seu ritmo normal no centro da cidade, confiante na segurança da barragem. Com efeito, trata-se de uma construção que adotou o modelo do tipo gabião, caixas com pedras “amarradas” por mantas ou telas, em escada, sistema que associa resistência hidráulica e estabilidade geotécnica. Mesmo que uma margem de terra pura venha eventualmente a ceder, a barragem permanecerá estável, sem risco de fragmentação.

 Todavia, em que pese estas salvaguardas, é necessário e urgente a construção de painéis de concreto armado nas laterais, junto aos barrancos, para impermeabilizar a pressão da água e evitar a solifluxão, que é a liquefação da terra e consequente possibilidade de deslizamento de terras e aumento repentino do fluxo da água. No caso, vem sendo adotados um conjunto de procedimentos de operação, inspeção, monitoramento e intervenções na barragem e em seu reservatório, com o objetivo de garantir a segurança pelo Secretário de Urbanismo e Obras de Concórdia, Mauri Maran e sua equipe.

Doutra banda, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove leis que implementem uma política ambiental que proíba qualquer tipo de desmatamento na bacia hidrográfica do rio dos Queimados, sob pena das obras de contenção de cheias virarem, a curto prazo, obras estéreis e inúteis. A justificativa é simples: A terra sob as matas possui a missão de reter enxurradas e absorver a água da chuva conduzindo-a para o lençol freático. Neste sentido, é urgente dar fim a farra de destruição da cobertura vegetal na nossa bacia hidrográfica, estancando de vez alvarás de construção e licenças ambientais.

   No Bairro Liberdade (acima do Colégio Olavo) vasta área de mata antiga, permeada com fauna e flora riquíssima, foi legalmente derrubada para dar espaço ao Loteamento Dr. Argeu Vicente Gripa, de propriedade de Crippa Imóveis Ltda. Documentação juntada no Procedimento Administrativo Disciplinar do Ministério Público n° 06.2012.00005696-3, instaurado a partir de abaixo assinado apresentado pela Associação de Moradores do Bairro Liberdade, que também subscrevi, demonstra a liberação da Fatma para o desmatamento, que inclusive já foi feito a base do ronco impiedoso de motoserras. A princípio, as distâncias de fontes de água que alimentam o Riacho do Sabão, que passa atrás da prefeitura e desemboca no rio dos Queimados, foram observadas. Entretanto, mesmo legalizado em aclive topográfico acentuado, o desmatamento eliminou a proteção que parte da mata exercia na absorção de águas pluviais e colaborará com enchentes atrás da prefeitura e no centro da cidade. Loteamentos assim, mesmo que amparados pela insensível legislação, não ajudam a melhorar o meio ambiente. Com a palavra a corajosa Câmara de Vereadores de Concórdia e ambientalistas.

Pensamento da semana: Não sei o que é pior, se uma arma de fogo que mata ou uma motosserra que desmata. Juahrez Alves

domingo, 15 de março de 2015

sábado, 28 de fevereiro de 2015

CONCÓRDIA AMBIENTAL DA FUMDEMA: GESTÃO DE RESÍDUOS, A RESPONSABILIDADE TAMBÉM É SUA.

Concórdia Ambiental  organizado pela Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fumdema) e entidades apoiadoras vai ocorrer  de 6 a 8 de outubro de 2015, no Centro de Eventos e no Anexo Multiuso, localizados no Parque de Exposições Attílio Francisco Xavier Fontana.


O tema vai ser Gestão de Resíduos: a responsabilidade também é sua.  Entre os subtemas a ser abordados estão destino dos resíduos da construção civil, crimes ambientais e logística reversa.